Aprovada lei que transfere contas de água não pagas para o usuário anterior do imóvel

por Helder Felipe Cabral Gomes publicado 03/06/2020 16h25, última modificação 04/06/2020 12h31
A lei ainda determina que o SAAE não poderá negar a religação ou interrupção do serviço de abastecimento de água em virtude de inadimplementos não relacionados com o atual usuário.

Os vereadores de Campo Maior aprovaram por unanimidade na Sessão Ordinária de ontem, dia 2 de junho, a Lei Nº 03/2020, que autoriza a transferência de faturas do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para o nome do usuário, CPF,  CNPJ ou ocupante do imóvel que tenha usufruído do serviço e não tenha pago todas as faturas. A lei é fruto de um projeto dos vereadores Fernando Miranda, Hamilton Segundo e Daniel Soares.

Com a lei, os locatários ou locadores de imóveis situados em Campo Maior estão obrigados a informar o SAAE sobre a celebração do contrato de locação, para que haja a transferência de titularidade pelo pagamento. A fatura passará a especificar o nome e o CPF/CNPJ do locatário, para que sejam feitas as cobranças e possíveis penalidades legais.

A lei ainda determina que o SAAE não poderá negar a religação ou interrupção do serviço de abastecimento de água em virtude de inadimplementos não relacionados com o atual usuário. Caso a autarquia descumpra alguma dessas medidas, estará sujeita a uma multa não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), que pode ser aplicada em dobro caso haja reincidência.

Segundos os parlamentares propositores, a dívida entre o usuário e a autarquia não constitui em uma obrigação relacionada ao imóvel em si, mas de uma relação de consumo entre fornecedor (SAAE) e o usuário. Agora, a lei segue para sanção do prefeito municipal.

 

Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)

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