Câmara aprova lei que autoriza a criação da "Mini Ceasa" de Campo Maior

por Helder Felipe Cabral Gomes publicado 25/09/2019 16h20, última modificação 25/09/2019 16h22
O projeto de lei expõe os critérios para a criação e manutenção de espaços reservados a venda dos produtos dos micros e pequenos produtores de Campo Maior, assegurando as normas de proteção e defesa do consumidor.

A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Maior aprovou na tarde desta terça-feira (24/09) o Projeto de Lei Ordinária N° 18/2019 de autoria dos vereadores Fernando Miranda, Hamilton Segundo e Daniel Soares, que autoriza a criação da Mini Ceasa no município de Campo Maior, estabelecendo regras e visando a comercialização de mercadorias no varejo municipal.

Segundo Fernando Miranda, o projeto da Mini Ceasa se destina a operar como um centro polarizador e coordenador de abastecimento de gêneros alimentícios, dos produtos hortifrutigranjeiros, incluindo ainda os produtos Orgânicos e não orgânicos, mano-faturados ou in natura: “Este projeto é um complemento do projeto sobre a agroecologia porque servirá de instrumento para escoar os produtos orgânicos produzidos. Temos potencial para expor nossos produtos para outros estados, basta que o município passe a trabalhar as políticas para o desenvolvimento da zona rural e o que ela produz [...]. Precisamos trabalhar visando o empreendedorismo e a independência do nosso povo”, disse o vereador.

Além dos requisitos estabelecidos, o projeto de lei expõe os critérios para a criação e manutenção de espaços reservados a venda dos produtos dos micros e pequenos produtores de Campo Maior, assegurando as normas de proteção e defesa do consumidor, atendendo-se à ordem pública e ao interesse social e a garantia dos interesses econômicos e financeiros do município.

O Poder Executivo municipal ficará ainda autorizado a fiscalizar os procedimentos através da Secretaria de Desenvolvimento Rural competente, ou formar um departamento fiscalizador para o melhor desenvolvimento do Mini CEASA, cabendo ao produtor a comprovação através da DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF), ou com bloco de produtor, podendo ainda ser comprovado através da associação a cooperativas ou associações ligadas a agricultura familiar.

Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)

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